Confira as ementas e bibliografias do curso de Licencitura em História – clique aqui.
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100 ANOS DE UFRJ | 10 ANOS DE IH
Página com a logomarca do programa “A UFRJ faz 100 anos”: https://ufrj.br/ufrjfaz100anoslogomarca/
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EDITAL DO PROGRAMA DE MONITORIA 2020
Clique aqui para baixar o Edital do Programa de Monitoria 2020, atualizado com bancas examinadoras e bibliografias.
Inscrições: Local – Direção Adjunta de Graduação e Extensão (DAGE/IH)
Largo São Francisco de Paula, 1, sala 218
Período: 10 a 19/12/2019
Horário de atendimento: 10:00h às 12:00h e de 16h às 18:00h.Horário das provas de Monitoria 2020
Data: 07/02/2019 – sexta-feira
ÁREAS: MEDIEVAL, ANTIGA, TEORIA E MODERNA – Horário: de 10h30 às 12h30
ÁREAS: AMÉRICA, ÁFRICA, BRASIL E CONTEMPORÂNEA – Horário: de 15h às 17hProvas Orais
ÁREA
DIA
HORA
SALA
MEDIEVAL
12
15h
219
ÁFRICA
12
14h
320F
TEORIA
12
10h
215
BRASIL
17
11h
208
ANTIGA
12
14h
Sala do LHIA
MODERNA
12
16h
223
AMÉRICA
12
9h
202
CONTEMPORÂNEA
12
14h
313
Resultado da prova escrita (exceto Brasil) – Clique aqui.
Resultado da prova escrita de Brasil – Clique aqui.
Resultado Final (sem Brasil) – Clique aqui.
Resultado Final (Brasil) – Clique aqui.
Resultado Final (Convocação):
Listagem dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS dentro das vagas de bolsistas oferecidas pela UFRJ – Clique aqui.
Os aprovados e não classificados, mas que marcaram a opção de “voluntários”, serão chamados posteriormente pela DAGE, via e-mail. -
Exame Nacional de Acesso 2020
Já está disponível o edital para o Mestrado Profissional em Ensino de História – PROFHISTÓRIA para o primeiro semestre de 2020.
As inscrições poderão ser feitas de 15 de agosto a 29 de setembro de 2019.
Clique aqui para mais informações e para fazer a inscrição.PROFHISTÓRIA – Largo São Francisco de Paula, nº 1, sala 225, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20051-070
Telefone: (21) 3938-0459RESULTADO:
Notícias:
Início das aulas em MARÇO de 2020 12/12/2019
Adiamento do início da turma 2020 02/12/2019 -
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO E DOUTORADO – PPGHIS
Já estão disponíveis os editais para o mestrado e para o doutorado do Programa de Pós-graduação em História Social (PPGHIS-UFRJ) para o primeiro semestre de 2020.
As inscrições serão feitas on-line exclusivamente, no endereço eletrônico www.ppghis.historia.ufrj.br/ingresso/inscricoes2020/, de 17 de setembro a 17 de outubro de 2019.
Confira os editais:
Mestrado 2020.1 – Edital 535/2019
Doutorado 2020.1 – Edital 536/2019
PPGHIS – Largo São Francisco de Paula, nº 1, sala 205, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20051-070
Telefone: (21) 3178-2924RESULTADOS:
Classificação Final – Mestrado 2020
Classificação Final – Doutorado 2020 -
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO E DOUTORADO – PPGHC
Já estão disponíveis os editais para o mestrado e para o doutorado do Programa de Pós-graduação em História Comparada (PPGHC-UFRJ) para o primeiro semestre de 2020.
As inscrições serão feitas na secretaria do PPGHC, de 28 de agosto a 11 de outubro de 2019, das 10h às 13h.
Confira os editais:
Mestrado 2020.1 – Edital 488/2019
Doutorado 2020.1 – Edital 489/2019
PPGHC – Largo São Francisco de Paula, nº 1, sala 311, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20051-070
Telefone: (21) 2221-4049RESULTADOS:
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Formulários para Solicitações Funcionais
1. Afastamentos
A solicitação de afastamento deverá ser entregue na Direção do IH.
Prazo de entrega do pedido de afastamento:
Duração do Afastamento:
– até 15 dias: A solicitação deverá ser entregue até 30 dias antes do início do afastamento.
– superior a 15 dias: A solicitação deverá ser entregue até 60 dias antes do início do afastamento.Obs.: Afastamento com Ônus da UFRJ – Entrega da solicitação na Direção do IH até 120 dias antes do início do afastamento.
Documentação Necessária:
Para todos os tipos de afastamento:
– Rap único;
– Solicitação de Afastamento;
– Declaração de afastamentos anteriores emitida pela respectiva Seção de Pessoal;Para cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado:
– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– histórico oficial da instituição do aluno regularmente matriculado, com especificação do início do curso e prazo máximo de duração;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, para mestrado e doutorado no exterior;Para pós-doutorado:
– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite ou de aceite formal (com tradução se for para exterior);
– plano de trabalho/estudos/pesquisa, contemplando todo o período do afastamento;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, para pós-doutorado no exterior;Para programa de intercâmbio acadêmico, científico, cultural ou tecnológico, estágios, visitas de reconhecida importância acadêmica, técnica, científica ou cultural:
– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite (com tradução) ou de aceite formal;
– plano de trabalho/estudos/pesquisa contemplando todo o período do afastamento;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, se for o caso;Para treinamento relacionado com a atividade inerente ao exercício do cargo ou função na UFRJ:
– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite ou de aceite formal;Para congressos, seminários, simpósios e eventos congêneres:
– carta-convite ou aceite do trabalho, ou comprovante de inscrição, no caso de participação sem apresentação de trabalho;
– programa do evento;
– em caso de afastamento com mais de uma finalidade, plano de viagem contemplando todo o período.Mais informações poderão ser obtidas na página da PR-4.
2. Progressão e Promoção
A Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Local de requerimento: SEI
Professor, caso ainda não possua acesso ao SEI, entre em contato com o administrador do SEI de sua Unidade (Fábio Paiva fabiopaiva@historia.ufrj.br) ou com seu Departamento de Pessoal para suporte (rh.ih.ufrj@gmail.com).
Passo a Passo
1 – O Requerente (docente) autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha para o Departamento Responsável de sua unidade para designação da comissão de avaliação.
2 – O Departamento Responsável solicita a habilitação de acesso para a Comissão Interna de Progressão Docente no SEI1, encaminha o processo para a Comissão e notifica seu membros.
3 – A Comissão de Progressão Docente analisa o processo e emite parecer com a avaliação. Após, encaminha para aprovação da Congregação ou para o Conselho de Centro no caso de promoção à Classe Titular.
4 – A Congregação ou o Conselho de Centro aprova o parecer da Comissão de Progressão Docente e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD)
5 – Na CPPD, o relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após, é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura. Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE) para análise documental.
6 – A DVDE analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
7 – A DPUB elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema. Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD).
8 – A DCAD realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).
9 – A SEPA realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de Pessoal para ciência.
10 – O Interessado toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI).Nota: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
Observações:
O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.1A solicitação de acesso dos membros da comissão deverá ser enviada ao e-mail geia@siarq.ufrj.br com o assunto “habilitação de comissão de avaliação docente – UNIDADE” contendo em seu texto: Nome, siape e login de cada membro bem como a indicação da unidade a que pertence a comissão.
Requisitos Básicos
Ser servidor da carreira de Magistério Federal e atender os seguintes requisitos:
a) Cumprir interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível atual;
b) Ser aprovado em avaliação de desempenho, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em congregação;
c) Título de Doutorado, somente para promoção para a classe D (Associado), na carreira de magistério superior, e para classe Titular, na carreira de magistério EBTT.
d) Aprovação de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente, somente no caso de promoção para a classe Titular.Documentos Necessários
1. Incluído pelo Interessado
– Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI)– Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade.
– Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes no relatórios (poderá ser incluso um documento por área de comprovação, mais indicado, OU um documento único com todos os comprovantes).
– No caso de promoção para a classe D (Associado), diploma de Doutorado, se a titulação não estiver registrada no cadastro do servidor.
– Última portaria de progressão/promoção.Obs.: Professor, utilize documentos nato digitais sempre que possível para inclusão do relatório de atividades e de seus comprovantes.
2. Incluído pela Unidade
– Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no Bufrj pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros.
– Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada.
– Aprovação do relatório de avaliação pela Congregação da Unidade (ou órgão equivalente).Base Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei n° 12772/12 de 28/de dezembro de 2012
Resolução CONSUNI 08/2014 – Estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ.
Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MECInstruções para que abram seus processos de progressão/promoção no SEI.
ATENÇÃO! O processo só pode ser aberto na data final de seu interstício.
1) Na intranet, acesse o SEI-UFRJ com seu login e senha;
2) Clique em “iniciar processo” no menu do lado direito da tela;
3) Em “escolha o tipo do processo” opte pelo item “Pessoal: Promoção ou progressão funcional (classe A, B, C, D e DI, DII, DIII, DIV) – docente”, em “interessados” escreva e clique em seu nome, em “nível de acesso” escolha a opção “público” e clique em salvar;
4) No menu horizontal clique no botão “incluir documento”, em “escolha o tipo de documento” clique na opção “Requerimento – Progressão/Promoção docente”, em “interessados” escreva e clique em seu nome, em “nível de acesso” escolha a opção “público” e clique em confirmar dados;
5) No menu horizontal clique no botão “editar conteúdo”, na janela que abre, preencha as informações necessárias e clique em “salvar” na parte de cima da janela;
6) Ao fechar a janela e voltar para a visualização anterior, clique em “assinar documento” no menu horizontal e preencha as informações solicitadas;
7) Após, clique no número do processo no menu vertical do lado esquerdo e clique no botão “incluir documento” no menu horizontal, escolha a opção “externo”;
8) Em “tipo do documento” escolha a opção “relatório”, coloque ao lado a data do documento, escolha o formato (nato-digital ou digitalizado), preencha seu nome em “interessados”, em nível de acesso escolha “público”, escolha o arquivo para anexar e clique em “confirmar dados”; USE ESSE PASSO-A-PASSO PARA INCLUIR O RELATÓRIO DE ATIVIDADES;
9) Siga os itens de número 7 e 8 para incluir os outros documentos necessários, a saber: Anexos com comprovantes dos relatórios, portaria de sua última progressão e diploma de Doutorado (se preciso), lembrando sempre de escolher a opção correspondente em “tipo do documento”;
10) Após a inclusão de todos os documentos, no menu horizontal da página clique no botão “enviar processo”, em unidades escolher a opção “Instituto de História (CFCH/IH) e clique em “enviar”.
Após a chegada do processo na Direção, daremos continuidade aos trâmites necessários para progressão.3. Estágio Probatório
As normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ são as estabelecidas pela Resolução nº 09/2018 do Consuni e descritas abaixo.
No dia de sua posse, o(a) docente avaliado(a) deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo à mencionada Resolução.
Avaliação Prévia – Comissão de Acompanhamento de Atividades
O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês, que será avaliado pela Comissão de Acompanhamento de Atividades.
A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.
O(A) docente deverá tomar ciência do parecer até o término do 17º (décimo sétimo) mês.
O parecer emitido pela Comissão de Acompanhamento deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório do(a) docente.Avaliação do Estágio Probatório – Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
Após 31 meses da admissão, o(a) docente avaliado(a) será notificado(a), pelo seu chefe imediato, do início do processo de Avaliação de Estágio Probatório e da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (Prazo de impugnação de membro da comissão: 5 dias úteis).
O(a) docente avaliado(a) tem 30 dias, contados da notificação, para apresentar um Relatório de Atividades (sobre as atividades do(a) docente desenvolvidas até o 30º mês de sua admissão), acompanhado de documentos comprobatórios e do currículo lattes, para a avaliação de seu desempenho. O não cumprimento do prazo implicará na atribuição de nota zero em todos os grupos de atividades.Grupos de Atividades Avaliadas (Art. 7º):
I – atividades de Ensino Básico, Graduação e/ou Pós-Graduação;
II – atividades de Pesquisa e Produção Intelectual;
III – atividades de Extensão;
IV – atividades de Gestão e de Representação; e
V – qualificação Acadêmico-Profissional e Outras Atividades.A Avaliação de Desempenho Didático será feita pelo corpo discente, relativa a pelo menos 2 (dois) períodos letivos e subsidiará a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
A avaliação discente é de caráter complementar e não deve impedir a aprovação do(a) docente no estágio probatório.Cada Grupo de Atividades é composto de itens de avaliação pertinentes à atividade do(a) docente definidos pela Congregação do IH e homologados pelo CFCH.
A distribuição de pontos a cada um dos Grupos de Atividades Avaliadas pode ser obtida aqui e o artigo 12 da Resolução 09/2018 do Consuni estipulou a pontuação máxima de cada grupo.
Para lograr aprovação, o(a) docente não poderá obter pontuação igual a zero nas atividades do Grupo I.
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.
O(A) docente que obtiver pelo menos metade da pontuação máxima estabelecida no mencionado artigo 12 será considerado(a) aprovado(a) no estágio probatório, ao final do processo.
O Relatório de Avaliação do Estágio Probatório será homologado pela Congregação do IH (Resolução 09/2018 do Consuni, art. 15)
A decisão da Congregação será enviada à CPPD até 34 (trinta e quatro) meses após a admissão do(a) docente.
A CPPD oficiará a PR-4 no sentido de efetivar ou exonerar o(a) docente aprovado(a) ou reprovado(a) no Estágio Probatório, dando imediata ciência à Unidade e ao(à) interessado(a).
Da decisão da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Termo de Responsabilidade de Bem Patrimonial
Todos os equipamentos que forem patrimonializados e ficarem sob a guarda e responsabilidade de algum docente ou técnico-administrativo (mesmo que o equipamento permaneça na sede) devem ter este formulário preenchido e devidamente assinado.
Essa medida expressa a responsabilidade sobre a guarda dos bens patrimonializados e também visa assegurar que os equipamentos obsoletos entrem em processo de despatrimonialização.



